TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031487-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031487-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : NARA REGINA RUAS OLIVEIRA e outros

ADVOGADO : Osvaldo Zolet e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO

NA FONTE. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. AGRAVO PROVIDO.

1. Considerando que o valor questionado na ação ordinária ficou retido na fonte (mesmo que indevidamente), no momento do

levantamento da importância depositada, via precatório, a forma de o autor obter a restituição seria mediante prévio pedido

administrativo. Conquanto não seja obrigatório o eurimento das vias administrativas, é inafastável a exigência de seu prévio

ingresso, para a configuração da necessidade e da utilidade da prestação jurisdicional. Superada esta fase, a outra opção seria

mediante provimento judicial, transitado em julgado, com a expedição de RPV ou precatório, dependendo do valor.

2. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031487-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031487-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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