TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001373-7/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001373-7/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : NORMA MARGARIDA MOTA VOLTOLINI

ADVOGADO : Salete Eccel Lombardi e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte , quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Não comprovada a qualidade de segurado do instituidor, deve ser mantida a sentença de improcedência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001373-7/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2006-72-99-001373-7-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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