TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.034152-4/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007

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00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.034152-4/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Camila Correa Pimentel e outros

EMBARGADO : MARLI MARTINS DA SILVA

ADVOGADO : Mauricio Lindenmeyer Barbieri e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CESSÃO DE IMÓVEL FINANCIADO. “CONTRATO DE

GAVETA”. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO.

Detém o “gaveteiro” legitimidade ativa para postular em nome próprio a revisão judicial das cláusulas contratuais, não importando a

data em que foi celebrada a transferência, uma vez que de referidos negócios jurídicos decorrem direitos aos cessionários, que não

podem ficar à margem de qualquer regulamentação. Não é viável que o Poder Judiciário ignore uma prática utilizada em larga escala

e aceita pela sociedade em geral, haja vista que, diariamente, centenas de pessoas celebram os chamados “contratos de gaveta”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.034152-4/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-00-034152-4-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 26 jun. 2025
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