TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.004691-8/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007

—————————————————————-

00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.004691-8/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

EMBARGANTE : EDITE RAMPI FRANCISCO

ADVOGADO : Gustavo Antonio Coppini

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE ERECHIM

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 535 DO CPC.

1. Descabe o manejo do recurso em apreço quando o acórdão embargado decide explicitamente a matéria questionada, dando ao

caso solução diversa da pretendida pela embargante.

2. Embargos de declaração improvidos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.004691-8/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-17-004691-8-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile