TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.026434-0/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.026434-0/SC

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : HILARIO POGGERE e outros

ADVOGADO : Clovis Tadeu Kauling

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE

ANATOCISMO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REFAZIMENTO DA CONTA.

1 – A ta SELIC não pode ser cumulada com qualquer outro índice de juros sob pena de restar configurada a chamada capitalização

ou anatocismo, incidência de juros sobre juros, o que é vedado na espécie.

2 – Demonstrado o esso de eução, impõe-se o retorno dos autos originários à Contadoria do Juízo para refazimento dos

cálculos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.026434-0/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-026434-0-sc-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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