TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.007081-3/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007

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00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.007081-3/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : FUJIWARA EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA/

ADVOGADO : Emerson Garcia Pereira e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE LONDRINA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITOS DE IPI. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DECRETO-LEI Nº 2.287/1986, ART. 7º.

A atividade administrativa da autoridade fiscal é vinculada, devendo respeitar as normas que determinam a sua conduta perante

determinado fato, sob pena de responsabilidade funcional.

Tendo a impetrante efetuado pedido de restituição anteriormente à conclusão do processo administrativo, cumpria à autoridade

administrativa, de acordo com a previsão contida no artigo 7º do Decreto-lei nº 2.287/1986, verificar a existência de débitos em

nome do contribuinte e compensá-los total ou parcialmente com o crédito apurado, antes de proceder à restituição de tributos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.007081-3/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-01-007081-3-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 29 jun. 2025
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