TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.045882-8/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.045882-8/RS

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : DRILA COM/ IMP/ E EXP/ DE CEREAIS LTDA/

ADVOGADO : Magda Azario Kanaan Polanczyk

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. EXTINÇÃO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. ART.26 DA LEF.

O pagamento da dívida após o ajuizamento da eução resultando no cancelamento da CDA, isenta a eqüente ao pagamento dos

honorários advocatícios, porquanto, não deu causa a demanda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.045882-8/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-71-00-045882-8-rs-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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