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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.045882-8/RS
RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : DRILA COM/ IMP/ E EXP/ DE CEREAIS LTDA/
ADVOGADO : Magda Azario Kanaan Polanczyk
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. EXTINÇÃO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ART.26 DA LEF.
O pagamento da dívida após o ajuizamento da eução resultando no cancelamento da CDA, isenta a eqüente ao pagamento dos
honorários advocatícios, porquanto, não deu causa a demanda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.