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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.010790-2/PR
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : GIRASSOL IMP/ E EXP/ LTDA/
ADVOGADO : Adriano Daleffe e outro
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CURITIBA
EMENTA
COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DÉBITOS INCLUÍDOS NO PAES. LEI Nº 10.684/2003. ARTIGO 170 DO CTN. IN/SRF Nº
210/2002, ALTERADA PELA IN/SRF Nº 323/2003.
A IN/SRF Nº 210/2002, alterada pela IN/SRF Nº 323/2003, impõe ao contribuinte que efetue a compensação de créditos obtidos
contra o Fisco com débitos objeto de parcelamento fiscal, sob pena de tais valores ficarem retidos até a quitação das parcelas.
A Lei nº 10.684/2003, a qual instituiu o Plano de Parcelamento de Débitos – PAES, não disciplinou acerca de tal imposição que, por
certo, configura hipótese de garantia para liquidação do débito objeto do parcelamento não prevista no referido diploma normativo.
Deve-se interpretar a norma infralegal em comento à luz do artigo 170 do CTN. Isso porque este dispositivo legal traz as
modalidades de extinção do crédito tributário, dentre as quais está a compensação. Portanto, não há falar em obrigação do
contribuinte em efetuar a compensação, porquanto referida hipótese de extinção do crédito constitui faculdade posta à disposição do
contribuinte como forma de quitação do débito fiscal.
A compensação pressupõe a existência de créditos e débitos líquidos, certos e exigíveis, estando o débito tributário incluído no
PAES, por certo, suspensa está a exigibilidade do crédito. Não há falar, portanto, em obrigatoriedade da compensação de créditos
junto ao Fisco com débitos objeto de parcelamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.