TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM EAC Nº 2002.71.02.002223-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 09/26/2007

—————————————————————-

00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM EAC Nº 2002.71.02.002223-3/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBGTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Fernando Antonio Sa de Azambuja e outros

EMBGDO : WERNER PAULO SCHEUERMANN e outro

ADVOGADO : Giovana Augusta Sarmiento de Oliveira Rohrs

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO CIVIL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. RAZÕES RECURSAIS

DISCREPANTES DA MATÉRIA OBJETO DE DIVERGÊSNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

O cerne da questão objeto da divergência, além da possibilidade da cobrança de tas de administração e crédito, consistiu na forma

de cobrança de juros, e não, propriamente, na legalidade do Sistema Price que, de qualquer sorte, restou mantido pelo acórdão

embargado, de forma que não restou atacada pelas razões recursais.

Embargos infringentes dos quais não se conhece, por inobservância à exigência contida na segunda parte do art. 530 do CPC.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM EAC Nº 2002.71.02.002223-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-infringentes-em-eac-no-2002-71-02-002223-3-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile