TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039975-0/SC, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 03/18/2008

—————————————————————-

00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039975-0/SC

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : CONDOMINIO SOLAR DAS GAIVOTAS

ADVOGADO : Aryam Tadeu Balbinotti e outros

INTERESSADO : APOIO ENG/ IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Ivo Borchardt e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE

PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. ART. 5º

DO DL Nº 1.569/77. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO.

-Não há omissão no julgado por não ter a decisão enfrentado todas as questões suscitadas ou analisado todos os dispositivos

mencionados pelo recorrente. Deve o magistrado apenas apreciar todo o objeto da lide, demonstrando os motivos de seu

convencimento, concatenando os argumentos de forma lógica. A rediscussão da matéria é vedada em sede de embargos de

declaração .

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039975-0/SC, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-039975-0-sc-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile