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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.05.000474-1/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT
ADVOGADO : Alendre Trarbach
APELADO : GLOBOAVES AGRO AVICOLA LTDA/
ADVOGADO : Henrique Pedro Bremm
EMENTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. AUTUAÇÃO. MANIFESTO INTERNACIONAL DE CARGA
INTERNACIONAL. IRREGULARIDADE. PREENCHIMENTO.
Demonstrada a boa-fé e a ausência de dolo da autora de fraudar a fiscalização aduaneira, e não havendo qualquer prejuízo
administrativo ou fiscal, não deve prevalecer a multa adminsitrativa e a imposição da penalidade que lhe fora imposta por equívoco
no preenchimento de documentos de transporte, em atenção ao princípio da razoabilidade e da finalidade da sanção.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.