TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.05.000474-1/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.05.000474-1/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT

ADVOGADO : Alendre Trarbach

APELADO : GLOBOAVES AGRO AVICOLA LTDA/

ADVOGADO : Henrique Pedro Bremm

EMENTA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. AUTUAÇÃO. MANIFESTO INTERNACIONAL DE CARGA

INTERNACIONAL. IRREGULARIDADE. PREENCHIMENTO.

Demonstrada a boa-fé e a ausência de dolo da autora de fraudar a fiscalização aduaneira, e não havendo qualquer prejuízo

administrativo ou fiscal, não deve prevalecer a multa adminsitrativa e a imposição da penalidade que lhe fora imposta por equívoco

no preenchimento de documentos de transporte, em atenção ao princípio da razoabilidade e da finalidade da sanção.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.05.000474-1/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-70-05-000474-1-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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