TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.018877-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/28/2007

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00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.018877-9/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : JORGE ABIB CURY

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS VERBAS. JUROS

DE MORA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUANTO À TAXA APLICÁVEL.

– Uma vez faltante no título eutivo determinação judicial quanto à ta de juros moratórios aplicável, deve adotar-se a mesma

fia para os juros legais, qual seja, 6% ao ano, conforme estabelecem os art. 1.062 e 1.063 do Código Civil Brasileiro de 1916,

legislação então aplicável quando sentenciado o feito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.018877-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-00-018877-9-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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