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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.024912-4/RS
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
EMBARGANTE : JOAO STEFANELLO CANSIAN e outros
ADVOGADO : Lilia Fortes dos Santos Wagner e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA.
1. Silenciando o acórdão acerca de questão suscitada, devem ser acolhidos os declaratórios para suprimento da omissão.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.