TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.045606-6/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.045606-6/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : CARLOS GUILHERME LUCE

ADVOGADO : Claudio Otavio Melchiades Xavier e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO EXTINTA. VERBA

HONORÁRIA. CABIMENTO.

1. Havendo defesa por advogado, mesmo que em eção de pré-eutividade, cabível a condenação da União em honorários

advocatícios.

2. Honorários fios em 10% sobre o valor atualizado da causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.045606-6/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-71-00-045606-6-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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