—————————————————————-
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.045606-6/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : CARLOS GUILHERME LUCE
ADVOGADO : Claudio Otavio Melchiades Xavier e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO EXTINTA. VERBA
HONORÁRIA. CABIMENTO.
1. Havendo defesa por advogado, mesmo que em eção de pré-eutividade, cabível a condenação da União em honorários
advocatícios.
2. Honorários fios em 10% sobre o valor atualizado da causa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.