TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.07.009566-2/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.07.009566-2/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SIMONE SELAN GROSS

ADVOGADO : Vivian Vieira Albrecht e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VARA JEF CÍVEL DE CAXIAS DO SUL

INTERESSADO : MARIA SELOI SOUZA DE ALMEIDA e outro

ADVOGADO : Carlos Roberto Devincenza Socal

EMENTA

AUXÍLIO-RECLUSÃO. DEPENDENTE. LIMITE DE RENDA. EC Nº 20, DE 1998, ART. 13.

É devido o auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recolhido à prisão quando, satisfeitos os requisitos do benefício, tiverem

aqueles renda bruta mensal igual ou inferior ao limite estabelecido no art. 13 da Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 1998, e, com

maior razão, quando não tiverem, os dependentes, nenhuma renda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.07.009566-2/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2003-71-07-009566-2-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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