TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.012866-3/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.012866-3/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NEIR FUCHTER

ADVOGADO : Clayton Bianco

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE BRACO DO NORTE/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE

SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS

PREENCHIDOS. CONCESSÃO.

1. Não há que se cogitar de impossibilidade jurídica do pedido pelo fato de haver sido concedida a aposentadoria ao autor, no curso

da ação, porquanto ainda subsiste a pretensão de recebimento dos valores em atraso, relativos ao primeiro requerimento

administrativo, indeferido pela autarquia.

2. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

3. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar. De outra parte, afigura-se possível o reconhecimento de atividade rural para fins previdenciários no

período dos 12 a 14 anos de idade.

4. Comprovado o ercício da atividade rural, a ser acrescido ao tempo reconhecido pelo INSS, tem o segurado direito à concessão

do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, desde a data do requerimento administrativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suprir a omissão da sentença e negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.012866-3/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-04-01-012866-3-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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