TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039399-5/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039399-5/RS

RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : BRENTANO E BRENTANO LTDA/

ADVOGADO : Osmar Luiz Schipper

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BACEN JUD. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.

ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS BENS. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E DEVIDAMENTE

PROVADAS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O STJ pacificou o seu entendimento no sentido da admissibilidade da quebra do sigilo bancário somente quando o

credor/eqüente já esgotou todos os meios possíveis à localização de bens do eutado, seguindo a jurisprudência deste Tribunal a

mesma linha.

2. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039399-5/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039399-5-rs-relator-juiz-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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