TRF4

TRF4, 00005 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.038193-9/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007

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00005 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.038193-9/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AUTOR : DANIEL GALUCH

ADVOGADO : Eduardo Antonio Bossolan e outro

REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. FGTS. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS

DO PROCURADOR. PROCESSO EXECUTIVO NÃO INSTAURADO.

Ante a ausência de poderes do procurador para dar quitação, não poderia ter sido extinta a eução sem a intimação pessoal da

parte autora acerca dos créditos depositados espontanemante pela ré. Violação ao art. 662 do Código Civil.

Ainda que assim não fosse, não há falar em extinção da eução, porquanto esta sequer teve início, pela citação.6

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.038193-9/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-acao-rescisoria-no-2006-04-00-038193-9-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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