TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.006277-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.006277-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CLINICA RADIOLOGICA DA CIDADE DE PASSO FUNDO LTDA/

ADVOGADO : Ulisses Andre Jung

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS – IMPORTAÇÃO – ART. 7º, I, DA LEI Nº 10.865/2004 –

INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA CORTE ESPECIAL DO TRF DA 4ª REGIÃO.

1 – A Constituição, no seu art. 149, § 2°, III, “a”, autorizou a criação de contribuições sociais e de intervenção no domínio

econômico sobre a importação de bens ou serviços, com alíquotas ad valorem sobre o valor aduaneiro .

2 – Valor aduaneiro é expressão técnica cujo conceito encontra-se definido nos arts. 75 a 83 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro

de 2002, que instituiu o novo Regulamento Aduaneiro.

3 – A expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor

das próprias contribuições”, contida no inc. I do art. 7° da Lei n° 10.865/2004, desbordou do conceito corrente de valor aduaneiro,

como tal considerado aquele empregado para o cálculo do imposto de importação, violando o art. 149, § 2°, III, “a”, da

Constituição.”

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.006277-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-006277-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025
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