TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.08.005789-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007

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00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.08.005789-2/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : VLADIMIR PASSOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Eduardo da Silva Langer e outro

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Mariana Levenzon e outros

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PRESTAÇÕES. LIMITADOR.

Na hipótese de extinção do limitador, aplica-se tão-só o PES/CP como critério de reajuste das prestações.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.08.005789-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-71-08-005789-2-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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