TRF4

TRF4, 00182 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.01.004569-6/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00182 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.01.004569-6/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : ANTONIO FORMIGARI

ADVOGADO : Maria Salete Honorato Pais

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES NÃO-CONHECIDAS. ATIVIDADES RURAIS. REGIME DE

ECONOMIA FAMILIAR. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL.

Apelação da parte autora não-conhecida, pois ao apenas requerer a reforma da decisão, a fim de que seja julgada procedente a ação,

não atende à regra insculpida no artigo 514, inciso II, do CPC.

Apelação do INSS igualmente não-conhecida, por versar justamente sobre a matéria não-reconhecida no julgado singular.

O tempo de serviço rural que a parte autora pretende ver reconhecido pode ser comprovado mediante a produção de prova material

suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea.

Não se exige prova material plena da atividade rural em todo o período requerido, mas início de prova material, o que vai ao

encontro da realidade social no sentido de não inviabilizar a concessão desse tipo de benefício.

O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91 pode ser computado para a aposentadoria por tempo de serviço, sem

recolhimento de contribuições, por expressa ressalva do § 2º do art. 55 da referida lei, salvo para carência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer das apelações e negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00182 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.01.004569-6/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00182-apelacao-civel-no-2001-72-01-004569-6-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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