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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.008227-1/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : ALDA EMILIA DA SILVA PRAETZEL e outros
ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
ADVOGADO : Jose Carlos Guizolfi Espig
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Juros de mora fios em 1%, ao mês, a partir do ajuizamento da ação de conhecimento, incidindo à razão de 0,5%, a contar da data
da MP nº 2.180-35/2001.
Cabível o pagamento da verba honorária correspondente a todos os autores da ação de conhecimento, considerando que os
honorários dizem respeito ao trabalho efetuado pelos procuradores durante a ação tramitada no rito ordinário, e não na fase de
eução.
Em sede de embargos do devedor, dá melhor cumprimento ao disposto no art. 20, § 3º, do CPC a fição da verba patronal de
sucumbência em 10% sobre o valor em discussão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da embargante e dar provimento ao apelo da parte embargada, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.