TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.008227-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.008227-1/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ALDA EMILIA DA SILVA PRAETZEL e outros

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Jose Carlos Guizolfi Espig

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Juros de mora fios em 1%, ao mês, a partir do ajuizamento da ação de conhecimento, incidindo à razão de 0,5%, a contar da data

da MP nº 2.180-35/2001.

Cabível o pagamento da verba honorária correspondente a todos os autores da ação de conhecimento, considerando que os

honorários dizem respeito ao trabalho efetuado pelos procuradores durante a ação tramitada no rito ordinário, e não na fase de

eução.

Em sede de embargos do devedor, dá melhor cumprimento ao disposto no art. 20, § 3º, do CPC a fição da verba patronal de

sucumbência em 10% sobre o valor em discussão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da embargante e dar provimento ao apelo da parte embargada, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.008227-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-71-02-008227-1-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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