TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.025910-4/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/26/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.025910-4/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : INOEMIA PINTO DA SILVA

ADVOGADO : Geraldo de Carvalho Soares

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR

INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS.

Demonstrado que na data do requerimento administrativo do benefício a parte autora apresentava a inaptidão para as atividades

laborativas habituais, deve ser concedido o auxílio-doença, convertido em aposentadoria invalidez a partir da perícia judicial

quando, pelas condições pessoais da parte autora, restou evidenciada a incapacidade total.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.025910-4/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-71-00-025910-4-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025
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