TRF4

TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038393-0/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038393-0/RS

RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : SOLOTEC TECNOLOGIA DE SOLOS LTDA/

ADVOGADO : Frank Giuliani Kras Borges e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. NOMEAÇÃO À

PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.

A penhora de título prescrito não tem nenhuma aptidão para satisfazer o crédito eqüendo, razão por que se afigura legítima a

recusa do credor, não havendo afronta ao artigo 620 do Código de Processo Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038393-0/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038393-0-rs-relator-juiz-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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