TRF4

TRF4, 00043 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2006.71.04.000904-5/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/06/2007

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00043 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2006.71.04.000904-5/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : ADÃO VILMAR DA SILVA

ADVOGADO : Marcia Zuffo

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO RELACIONADA A BENEFÍCIO DECORRENTE DE

ACIDENTE DO TRABALHO.

Segundo firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas

relacionadas a acidente do trabalho, inclusive aquelas que dizem respeito à revisão de benefícios acidentários.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suscitar questão de ordem, solvida no sentido de anular a sentença e determinar o
encaminhamento dos autos à Justiça Estadual de primeiro grau, restando prejudicado o eme da apelação, nos termos do relatório,
voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2006.71.04.000904-5/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00043-questao-de-ordem-na-ac-no-2006-71-04-000904-5-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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