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00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.007328-0/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : ACOLATINA METALURGICA LTDA/
ADVOGADO : Alessandro Terres Corleta
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO . NÃO CONHECIMENTO. PIS E COFINS. ICMS.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.
1. A teor do disposto no § 1º do art. 523 do CPC, não se conhece do agravo retido quando a parte não requerer expressamente, nas
razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal e do Egrégio STJ no sentido de que o ICMS integra a base de cálculo da contribuição
ao PIS e da COFINS.
3. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo retido e, por maioria, vencida a Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch,
negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.