TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.007328-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/31/2007

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00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.007328-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : ACOLATINA METALURGICA LTDA/

ADVOGADO : Alessandro Terres Corleta

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO . NÃO CONHECIMENTO. PIS E COFINS. ICMS.

EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.

1. A teor do disposto no § 1º do art. 523 do CPC, não se conhece do agravo retido quando a parte não requerer expressamente, nas

razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal e do Egrégio STJ no sentido de que o ICMS integra a base de cálculo da contribuição

ao PIS e da COFINS.

3. Sentença mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo retido e, por maioria, vencida a Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch,
negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.007328-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-07-007328-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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