TRF4

TRF4, 00003 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2006.71.99.004661-3/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007

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00003 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2006.71.99.004661-3/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : JOSE VALDIR TEIXEIRA FERREIRA

ADVOGADO : Nildo Lodi

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE

ACIDENTE DO TRABALHO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

1. Tratando-se de lide decorrente de acidente de trabalho, que visa à concessão de benefício acidentário, a competência é da Justiça

Estadual.

2. Aplicação da Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Não é competente o Tribunal Regional Federal da Quarta Região para revisar sentença proferida por Juiz de Direito em que não

haja ercício de delegação da competência federal.

4. Conflito negativo de competência suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem, para suscitar conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de
Justiça, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2006.71.99.004661-3/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-questao-de-ordem-na-ac-no-2006-71-99-004661-3-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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