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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026497-6/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : FUNDACAO DE APOIO A TECNOLOGIA E CIENCIA – FATEC
ADVOGADO : Jesus Renato Galo Brunet e outro
AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. EFETIVO FUNCIONAMENTO. FATEC. UFSM. CONCURSO PÚBLICO.
NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS. NOVO CONCURSO. REATIVAÇÃO DE LEITOS. INTERVENÇÃO NOS ATOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCABIMENTO.
Em que pese a relevância dos argumentos trazidos pelo MPF e a grave situação relatada nos autos, via de regra, não cabe ao Poder
Judiciário intervir nos atos inerentes à Administração pública, razão pela qual é inviável a ordem de nomeação de candidatos
aprovados e a elaboração de novos concursos públicos, nos moldes determinados pela decisão agravada, sem a respectiva
autorização legislativa e previsão orçamentária. Tampouco é possível a determinação para que a Administração contrate todo o
pessoal necessário para a reativação de toda a capacidade de leitos no HUSM, sem previsão orçamentária e autorização legislativa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.