—————————————————————-
00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038369-2/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : PAULO ROBERTO VIEIRA PIRES
ADVOGADO : Jorge Nilton Xavier de Souza
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060/50.
A presunção de miserabilidade trazida pela Lei 1.060/50, em seus arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, para a obtenção do benefício
da assistência judiciária gratuita é relativa, podendo ser o benefício indeferido quando se verifique que a parte tem condições de
arcar com os ônus processuais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de dezembro de 2007.