TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.003320-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/15/2008

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.003320-8/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SILVIA CARINA VERON

ADVOGADO : Joraci Dutra

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS

INTERNADAS IRREGULARMENTE. DESPROPORÇÃO. LIBERAÇÃO.

1. Havendo evidente desproporção entre o valor das mercadorias transportadas e o veículo e inexistindo evidência de prática

contumaz e reiterada de ilícitos fiscais e penais desta natureza, revelando prejuízo superior aos cofres públicos, do que o averiguado

nesta sede, é de ser determinada a sua liberação.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.003320-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2006-71-03-003320-8-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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