TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.001083-4/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.001083-4/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOSE PAULO MUSSIO E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Gilberto Luiz Dacroce e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. QUITAÇÃO.

1. Nos termos do disposto no §2º do art. 475 do CPC, não caberá remessa oficial sempre que a condenação, ou o direito

controvertido, for de valor certo não edente a 60 (sessenta) salários mínimos. 2.Comprovados, mediante DARFs, os pagamentos

dos débitos em eução, não há como persistir o feito eutivo. 3. A imputação do pagamento, no caso, não tem o condão de

afastar a quitação da dívida eqüenda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.001083-4/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2005-71-00-001083-4-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025
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