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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.001502-0/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : JULIO HADACH e outro
ADVOGADO : Jairo Batista Pereira e outro
APELADO : TRACTEBEL ENERGIA S/A
ADVOGADO : Alendre dos Santos Pereira Vecchio e outros
ASSISTENTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
4REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE LEGÍTIMA DO REQUERENTE. ESBULHO COMPROVADO. PROCEDÊNCIA.
Comprovada a existência de edificação, efetuada pelos requeridos, em área contida em parte maior regularmente desapropriada pela
requerente e na qual esta foi legitimamente emitida na posse, é de concedida a reintegração de posse e determinada a demolição da
construção.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.