TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.001502-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.001502-0/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : JULIO HADACH e outro

ADVOGADO : Jairo Batista Pereira e outro

APELADO : TRACTEBEL ENERGIA S/A

ADVOGADO : Alendre dos Santos Pereira Vecchio e outros

ASSISTENTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

4REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE LEGÍTIMA DO REQUERENTE. ESBULHO COMPROVADO. PROCEDÊNCIA.

Comprovada a existência de edificação, efetuada pelos requeridos, em área contida em parte maior regularmente desapropriada pela

requerente e na qual esta foi legitimamente emitida na posse, é de concedida a reintegração de posse e determinada a demolição da

construção.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.001502-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2000-70-07-001502-0-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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