TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025024-2/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007

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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025024-2/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ETELVINO CORREA DE ARAUJO

ADVOGADO : Leandro Isaias Campi de Almeida e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESOLUÇÃO N.º 558/2007 DO

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. Estando a ação principal em trâmite na Justiça Estadual por delegação de competência prevista no § 3º do art. 109 da Constituição

Federal, tenho que é possível utilizar como parâmetro, para fins de fição dos honorários periciais, os valores constantes da

Resolução 558, de 22-05-2007, do Conselho da Justiça Federal.

2. Os honorários periciais do médico nomeado pela magistrada devem ser arbitrados no limite máximo previsto na Resolução nº

558/2007, até porque tal valor é compatível ou, inclusive, superior, ao custo de uma consulta médica particular.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025024-2/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025024-2-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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