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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.019984-0/SC
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : TRANSTUPP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA/
ADVOGADO : Juarez Bittencourt Junior e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. SUSPENSÃO DE PRAZO
PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA.
O motivo de força maior, consubstanciado no movimento grevista dos membros da AGU, que ensejou a suspensão dos prazos desse
órgão, não atinge a parte adversa, mormente se esta não sofreu qualquer impedimento ou restrição na prática do ato processual em
função da greve.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.