TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2001.70.00.018707-6/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/01/2007

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00002 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2001.70.00.018707-6/PR

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

EMBARGANTE : ANDRE DE SOUZA

ADVOGADO : Marcio Eduardo Moro e outros

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA FINANCEIRA.

DOSIMETRIA DA PENA.

1.Não obstante a precariedade dos laços de afinidade entre o embargante e seu irmão, ficou comprovado, nas instâncias ordinárias,

que tal proximidade do réu com a alta administração da instituição financeira vilipendiada encorajou-o a cometer apropriação

indébita financeira (artigo 5º da Lei 7.492/86), consubstanciada na contemplação de consórcio mediante simulação de lance.

2. Sendo desfavorável ao réu apenas uma das vetoriais do artigo 59 do CP (circunstâncias do crime), a pena-base deve ser fia um

pouco acima do mínimo legal, sendo essiva sua fição próxima ao termo médio.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2001.70.00.018707-6/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2001-70-00-018707-6-pr-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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