TRF4

TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.72.01.000142-9/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 09/27/2007

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00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.72.01.000142-9/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : ROBERT WALTER KRAUSE

ADVOGADO : Luiz Gustavo Assad Rupp e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL.

1. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal. 2. Contando a parte autora com 25 anos de trabalho sob condições nocivas à saúde ou à integridade física

e preenchidos os demais requisitos previstos na legislação pertinente lhe é devida a concessão de aposentadoria por tempo de serviço

especial. 3. Acolhida a remessa oficial para fir o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo consoante

requerido na inicial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.72.01.000142-9/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-remessa-ex-officio-em-ac-no-2002-72-01-000142-9-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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