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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.09.003060-2/PR
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : METALURGICA THOR LTDA/
ADVOGADO : Mauro Czelusniak
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
TRIBUTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DOS DÉBITOS DO REFIS PARA O PAES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
DESCONTADAS DOS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE. LEIS Nº 9.964/2000, 10.666 E 10.684/2003.
1. Ainda que o art. 5º da Lei nº 10.684/2003 impeça novo parcelamento de contribuições descontadas dos empregados, não acarreta
a invalidade dos pactos realizados anteriormente. Prova disso é que o art. 2º da Lei, que possibilita a transferência do saldo devedor
do REFIS para o parcelamento especial, não faz qualquer ressalva em relação às contribuições devidas pelos segurados.
2. O parcelamento especial abrange tanto os débitos da SRF e da PGFN, quanto os do INSS, não oferecendo tratamento jurídico
diferenciado ao permitir a transferência dos débitos incluídos no REFIS. O fato de serem administrados por órgãos distintos, no
âmbito do PAES, não respalda a premissa de que o art. 2º da Lei nº 10.684/2003 regula apenas a migração das dívidas oriundas da
SRF e PGFN anteriormente incluídas no REFIS, nem a conclusão de que as contribuições descontadas dos empregados, já
parceladas, por não estarem abrangidas pela normatividade do art. 2º, exigiriam expressa autorização legal. Tal raciocínio restringe o
alcance desse dispositivo, vislumbrando lacuna inexistente na lei.
3. Opera-se a eficácia do art. 9º da Lei nº 10.684/2003 somente quanto ao parcelamento das contribuições previdenciárias
descontadas dos empregados que for transferido do REFIS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Desembargador Federal Vilson Darós, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.