TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.003065-5/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.003065-5/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : ANTONIO VOLPATO e outro

ADVOGADO : Odenir Vital Barbosa

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : IND/ DE ESTOFADOS SANVOLGO LTDA/

EMENTA

CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO PAULIANA. DECADÊNCIA. DOAÇÃO. FRAUDE CONTRA CREDORES.

É de quatro anos o prazo para o ajuizamento de ação pauliana, com base no art. 178, § 9ª, b, do Código Civil de 1916, contados do

registro da doação do imóvel.

Configura fraude contra credores a doação a título gratuito de imóvel de propriedade do sócio-gerente de empresa devedora, na

constância de acordo de parcelamento e que foi rescindido por inadimplência, não sendo encontrado outros bens que garantissem a

eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.003065-5/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2005-04-01-003065-5-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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