TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.07.002551-3/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.07.002551-3/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : MARIO LATRONICO

ADVOGADO : Fabiano Fretta da Rosa

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PEQUENO VALOR.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO

1. Esta Turma entende não caber a fição de honorários advocatícios em eução de sentença movida contra a Fazenda Pública,

desde que não embargadas.

2. O Supremo Tribunal Federal, ao eminar a constitucionalidade da norma que veda a fição de honorários em euções contra

a Fazenda Pública não embargadas (artigo 1º-D da Lei nº 9.494/97), deu-lhe interpretação conforme à Constituição, afastando tal

restrição quanto aos casos de pagamento de obrigação definidos em lei como de pequeno valor.

3. Honorários advocatícios fios em 10% sobre o valor da eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.07.002551-3/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2001-72-07-002551-3-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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