TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.00.018354-6/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.00.018354-6/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA – UTFPR

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : ISAURA ALBERTON DE LIMA e outros

ADVOGADO : Jose Ronaldo Carvalho Saddi e outro

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. SERVIDORES. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. PAGAMENTO.

COMPROVAÇÃO.

1. Pela leitura do título eutivo denota-se que não há possibilidade de compensação nos termos em que pretendida pela

embargante. Precedente do STJ.

2. Não obstante, apesar de descabida a limitação dos cálculos a junho de 1998, há de se reconhecer o pagamento efetuado a partir de

agosto de 1998, retroativo a julho, constante nas fichas financeiras, em decorrência das determinações do Decreto 2.693 e da

Portaria MARE 2.179.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da embargante e dar provimento à apelação dos embargados, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.00.018354-6/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2000-70-00-018354-6-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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