TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013274-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013274-9/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ASSOCIACAO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858

ADVOGADO : Dion Cassio Castaldi e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.

A ordem liminar, ratificada pela sentença, determinou à autoridade impetrada que expedisse certidão positiva com efeito de negativa

e eluísse a impetrada do CADIN “desde que inexistam outros débitos em aberto além dos debatidos no MS”.

Ocorre que, tanto a Receita Federal, quanto a Procuradoria-Geral Federal têm registrados créditos tributários de responsabilidade da

impetrante que não são a multa em decorrência de pagamento a destempo de tributo debatido no Mandado de Segurança originário.

Nessas condições, legítima a atitude da autoridade impetrada em negar a expedição da pleiteada certidão e de não eluir a

impetrante do CADIN, não podendo esse proceder ser tao de descumprimento de ordem judicial e muito menos aplicar multa

diária por esse motivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013274-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-013274-9-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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