TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.00.020052-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.00.020052-7/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Cirinei Assis Karnos e outros

APELANTE : MARGARIDA MARIA GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Paulo Luiz Durigan

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

SFH. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. CDC. NULIDADE DA SENTENÇA. EXTRA PETITA. PES.

DESCUMPRIMENTO. CES. REPETIÇAO DO INDÉBITO. MORA. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. SISTEMA DE

AMORTIZAÇÃO. REVISÃO.

Os dispositivos do CDC são aplicáveis aos contratos do SFH. Súmula n. 297 do STJ.

Não é nula a sentença que assegurou a manutenção do pacto avençado, quando constatado o seu descumprimento.

As provas contidas nos autos evidenciam que o agente financeiro desrespeitou a cláusula PES, sendo caso de revisão dos encargos

mensais durante toda a contratualidade.

Legal a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) no cálculo do encargo.

Importâncias monetárias cobradas a mais, pelo agente financeiro, devem ser compensadas nas parcelas vincendas e, subsistindo

créditos, estes devem ser restituídos à parte mutuária, tudo na forma do art. 23 da Lei n. 8004/90.

Cabível a cobrança de encargos moratórios em relação às prestações devidas e não-pagas e/ou não-consignadas pela autora por meio

de medida judicial adequada, devendo-se proceder a compensação com os valores a serem repetidos.

O saldo devedor do financiamento habitacional deve ser atualizado de acordo com o indeor das cadernetas de poupança ou das

contas vinculadas do FGTS, como pactuado nas cláusulas contratuais, admitindo-se a aplicação da TR, independentemente da

incidência ou não do Plano de Equivalência Salarial às prestações do mútuo.

Determinada a revisão das parcelas de amortização e de juros, lançadas pela tabela Price na composição das prestações, visando à

redução gradual da dívida, conforme disposições legais, evitando-se as amortizações negativas e o lançamento de juros edentes

no saldo devedor (capitalização).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora e dar parcial provimento à apelação da Cai, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.00.020052-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-1999-70-00-020052-7-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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