TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1995.71.06.000857-5/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1995.71.06.000857-5/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CONFECCOES BLU LTDA e outro

ADVOGADO : Claudio Antonio Antonello Carneiro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA.ART.

174 CTN. § 4º DO ART. 40 DA LEF.

Tendo decorrido prazo superior a cinco anos, sem impulsionamento válido da eução pelo credor, impõe-se a decretação da

prescrição intercorrente, com a única condição de ser previamente ouvido o eqüente, permitindo-lhe argüir eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição (art. 174 do CTN e § 4º do art. 40 da LEF).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1995.71.06.000857-5/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-1995-71-06-000857-5-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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