TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.016278-4/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.016278-4/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : HONORIO DOMINGOS BENEDET

ADVOGADO : Alendre Araujo Konescki e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF AMBIENTAL DE FLORIANÓPOLIS

INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. CERTIDÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

INSALUBRE. AVERBAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS.

POSSIBILIDADE.

O servidor, quando abarcado pelo regime celetista, antes de sua transposição ao regime estatutário, por ter ercido atividade

laborativa em condições insalubres, tem direito líquido e certo à averbação de tempo de serviço, convertendo-se o tempo de serviço

especial em comum, com a devida majoração, já que a mudança de regime – de celetista para estatutário – não afeta a órbita do

direito adquirido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.016278-4/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-72-00-016278-4-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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