TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.03.001184-2/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.03.001184-2/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : PRINCIPAL VIGILANCIA S/C LTDA/

ADVOGADO : Osmar Margarido dos Santos e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MATRIZ. FILIAL. FINS FISCAIS. ESTABELECIMENTOS AUTÔNOMOS.

LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE.

Para efeitos fiscais, a empresa matriz e suas filiais configuram estabelecimentos autônomos, cada qual com obrigações tributárias

próprias, inconfundíveis. O fato gerador das contribuições opera-se de maneira individualizada em relação a cada uma das empresas,

sejam matrizes ou filiais.

Dessa forma, não pode a matriz responder por débitos tributários cujos fatos geradores foram praticados pelas filiais.

É nulo o lançamento de débito realizado contra a matriz cujo objeto são obrigações tributárias contraídas pela filial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.03.001184-2/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2003-70-03-001184-2-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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