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00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.15.000218-3/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Jose Carlos Pinotti Filho
APELADO : YOKYKO ISHI
ADVOGADO : Dijalma Pires de Camargo
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – APADECO. LEGITIMIDADE ATIVA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.
1. A sentença eutada expressamente beneficia a todos os poupadores do Estado do Paraná, não limitando seus efeitos aos
associados da APADECO.
2. Correção monetária pelos indeores oficiais.
3. Em conformidade com a jurisprudência do egrégio STJ, somente são devidos juros contratuais referentes aos meses de junho de
1987 e janeiro de 1989.
4. Juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da citação na ação civil pública, sobre o total devido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.