TRF4

TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.15.000218-3/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

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00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.15.000218-3/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Jose Carlos Pinotti Filho

APELADO : YOKYKO ISHI

ADVOGADO : Dijalma Pires de Camargo

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – APADECO. LEGITIMIDADE ATIVA.

CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.

1. A sentença eutada expressamente beneficia a todos os poupadores do Estado do Paraná, não limitando seus efeitos aos

associados da APADECO.

2. Correção monetária pelos indeores oficiais.

3. Em conformidade com a jurisprudência do egrégio STJ, somente são devidos juros contratuais referentes aos meses de junho de

1987 e janeiro de 1989.

4. Juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da citação na ação civil pública, sobre o total devido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.15.000218-3/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-apelacao-civel-no-2006-70-15-000218-3-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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