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00114 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2006.72.99.000548-0/SC
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO : EDITE MARIA MERINI
ADVOGADO : Claiton Luis Bork e outros
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO DO OESTE/SC
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. PREVIDENCIÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. ERRO MATERIAL .
Estando evidente a existência de erro material no julgado, e podendo este ser sanado a qualquer tempo, mesmo de ofício, pelo órgão
julgador, deve ser solvida questão de ordem para consignar que os juros moratórios devem ser mantidos como fios na sentença,
em 12% ao ano, contados da citação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem, para corrigir erro material perpetrado, quando do julgamento da apelação, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.