TRF4

TRF4, 00001 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.03.000118-9/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 02/07/2008

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00001 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.03.000118-9/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

PARTE AUTORA : ALDORINDO TOLLER

ADVOGADO : Caroline Moraes Pinto e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF CÍVEL DE URUGUAIANA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SÚMULA 2 DO TRF DA 4ª REGIÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO

ACÓRDÃO.

1. Vigente a Lei n° 6.423, de 17-06-77, na data de início do benefício, o reajuste dos primeiros 24 salários-de-contribuição do PBC

deve observar a variação nominal da ORTN/OTN (Súmula 2/TRF – 4ª Região).

2. A revisão da renda mensal inicial pelos critérios da Súmula 2/TRF – 4ª Região gera reflexos na aplicação do art. 58/ADCT e

reajustes subseqüentes.

3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos

do art. 461 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à
implantação da revisão do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.03.000118-9/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-03-000118-9-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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