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00001 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.03.000118-9/RS
RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER
PARTE AUTORA : ALDORINDO TOLLER
ADVOGADO : Caroline Moraes Pinto e outro
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF CÍVEL DE URUGUAIANA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SÚMULA 2 DO TRF DA 4ª REGIÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO
ACÓRDÃO.
1. Vigente a Lei n° 6.423, de 17-06-77, na data de início do benefício, o reajuste dos primeiros 24 salários-de-contribuição do PBC
deve observar a variação nominal da ORTN/OTN (Súmula 2/TRF – 4ª Região).
2. A revisão da renda mensal inicial pelos critérios da Súmula 2/TRF – 4ª Região gera reflexos na aplicação do art. 58/ADCT e
reajustes subseqüentes.
3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos
do art. 461 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à
implantação da revisão do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.