TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.017995-5/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/10/2007

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00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.017995-5/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Ricardo Teiira do Valle Pereira

EMBARGANTE : MARIA DA GLORIA MICHEI

ADVOGADO : Afonso Zago e outro

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL.

COMPROVAÇÃO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Não há previsão constitucional ou infraconstitucional que condicione, de forma objetiva e absoluta, a condição de segurado

especial à dimensão do imóvel. A extensão da propriedade é apenas um aspecto a ser analisado juntamente com o restante do

conjunto probatório, não constituindo, por si só, óbice ao reconhecimento da condição de segurado especial.

4. Comprovado o ercício de atividade rural em regime de economia familiar, a despeito do tamanho reduzido da propriedade, tem

a autora direito à revisão de sua aposentadoria proporcional, passando a recebê-la de forma integral a contar da data do requerimento

administrativo, formulado em data anterior a 16/12/98 (EC 20/98).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.017995-5/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-04-01-017995-5-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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