TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.019534-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.019534-8/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Lucia Villas Boas Dias Cabral e outro

APELADO : MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE

ADVOGADO : Eduardo Silva de Oliveira e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA.

1. Constituído o crédito tributário em caráter definitivo, começa a fluir o prazo (prescricional) para o credor promover a eução

fiscal, nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional. Conquanto entre a constituição definitiva dos créditos e a citação da

eutada tenham transcorrido mais de cinco anos, o ajuizamento da eução foi tempestivo e a dilação entre esse ato e o citatório

não decorreu de fato imputável à eqüente. Incidência da súmula 106 do STJ. Prescrição que se afasta.

2. A imunidade recíproca dos entes políticos, prevista no art. 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal, abrange as autarquias

no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (§ 2º).

3. É de ser mantida a eção fiscal quando resta incontroverso nos autos que ao imóvel não fora dada destinação alguma pela

Autarquia no período da dívida, quanto mais às suas finalidades essenciais, tendo deio a Entidade da dar função social à

propriedade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, e dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.019534-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2001-71-00-019534-8-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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